Formação e reconhecimento da experiência profissional de detentores e tratadores de frangos

15-12-2015 18:59

Despacho n.º 9485/2015, de  15 de Julho, veio criar os cursos de formação na área da Proteção dos frangos nos locais de criação, previstos no Artigo 8º do Decreto-lei nº 79/2010, de 25 de Junho. 

Os detentores e tratadores de frangos passam assim a ter que possuir formação específica na área do Bem-estar Animal, ou requerer o reconhecimento da experiência profissional, para efeitos de obtenção do certificado de aptidão profissional, a emitir pela DGAV.

Para informação adicional sobre os cursos de formação específicos na área da Proteção dos frangos nos locais de criação, deverá ser consultado o Regulamento específico nº 11.
Os interessados em requerer o reconhecimento da experiência profissional, devem  consultar o procedimento para requerimento do reconhecimento da experiência profissional de detentores e tratadores de frangos.

Para informação adicional deverá consultar a página sobre Formação e reconhecimento da experiência profissional de detentores e tratadores de frangos.

Fonte: https://www.dgv.min-agricultura.pt/

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