Formação e reconhecimento da experiência profissional de detentores e tratadores de frangos
15-12-2015 18:59O Despacho n.º 9485/2015, de 15 de Julho, veio criar os cursos de formação na área da Proteção dos frangos nos locais de criação, previstos no Artigo 8º do Decreto-lei nº 79/2010, de 25 de Junho.
Os detentores e tratadores de frangos passam assim a ter que possuir formação específica na área do Bem-estar Animal, ou requerer o reconhecimento da experiência profissional, para efeitos de obtenção do certificado de aptidão profissional, a emitir pela DGAV.
Para informação adicional sobre os cursos de formação específicos na área da Proteção dos frangos nos locais de criação, deverá ser consultado o Regulamento específico nº 11.
Os interessados em requerer o reconhecimento da experiência profissional, devem consultar o procedimento para requerimento do reconhecimento da experiência profissional de detentores e tratadores de frangos.
Para informação adicional deverá consultar a página sobre Formação e reconhecimento da experiência profissional de detentores e tratadores de frangos.
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